A campanha contra Dilma chegou a um nível tão baixo que é difícil de acreditar. Algumas pessoas estão tão desesperadas com a provável derrota de Serra, que são capazes de abusar da boa fé e credulidade das pessoas espalhando boatos e mentiras. Nós não queremos que o Brasil seja governado por gente tão sem escrúpulos, por isso criamos este blog.

Nosso objetivo é contribuir para que as pessoas decidam seu voto com base na história dos candidatos, no projeto de governo que eles representam, e não em mentiras espalhadas por aí. Por isso, vamos desmentir aqui alguns desses boatos, com explicações claras, detalhadas e fundamentadas (de forma bem diferente do que fazem os serristas). E, ao contrário dos covardes criadores dos e-mails mentirosos, dizemos quem somos (veja aqui).

Desmentir um boato dá mais trabalho do que inventar uma mentira, por isso este blog não vai dar conta de tudo. Mas será suficiente para mostrar que não se pode acreditar em tudo que se lê ou se ouve por aí. Boa leitura e bom voto!


quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Embaixada em Tuvalu

Neste e-mail enviado pelos agentes do jogo sujo, eles partem de um fato verdadeiro (a existência do Decreto n.º 7.197, de 2 de junho de 2010) para fazer as pessoas acreditarem numa grande mentira (que o Brasil estaria gastando dinheiro para manter um corpo diplomático em um lugar que consideram insignificante):

Leia atentamente o que diz o tal decreto: "Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Funafuti, em Tuvalu, cumulativa com a Embaixada em Wellington". O que o e-mail malicioso não explica é o que significa "cumulativa com a Embaixada em Wellington". Vamos entender então? No Art. 2º, o Decreto n.º 7.197, de 2 de junho de 2010 faz referência ao Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004. Aqui está ele:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5073.htm#art1lxxxvi

Esse decreto trata da rede de Embaixadas Cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro. Essas embaixadas cumulativas não ficam nos países a que se referem, mas em outro local. É o caso da polêmica embaixada de Tuvalu, que fica em Wellington, capital da Nova Zelândia. Ou seja: a embaixada brasileira na Nova Zelândia passou a responder também pela representação diplomática do Brasil em Tuvalu. Não será necessário, portanto, alugar nenhuma "oca" (como o texto preconceituosamente fala) para instalar uma embaixada naquele país.

Embaixadas cumulativas, aliás, são uma coisa comum. Aqui está a lista de todas elas:
http://www.portalconsular.mre.gov.br/apoio/embaixadas-cumulativas

Vejamos, por exemplo, que a embaixada do Brasil no Cairo, Egito, responde pela embaixada na Eritréia; a embaixada do Brasil em Belgrado, na Sérvia, responde pela embaixada do Brasil em Montenegro (que fazia parte da antiga Iugoslávia); a embaixada do Brasil em Oslo, Noruega, responde pela embaixada do Brasil na Islândia; a embaixada do Brasil em Copenhague, Dinamarca, responde pela embaixada do Brasil na Lituânia. Não há casa, prédio ou oca para as embaixadas do Brasil na Eritréia, em Montenegro, na Islândia, na Lituânia ou em Tuvalu, porque essas embaixadas não existem fisicamente. umas atividades ficam a cargo de embaixadas brasileiras em outros países.

Agora que está tudo esclarecido, eu te peço só uma coisa: mandar a explicação de volta para todo mundo que recebeu o mesmo e-mail mentiroso que você. E pedir para que elas façam o mesmo. Isso é o mínimo que podemos fazer para evitar que as pessoas se deixem enganar por qualquer coisa que lêem na Internet e acabem votando na mentira.

Segue o texto.

Repassando!!!

NÃO DÁ PARA ACREDITAR, MAS É VERDADE. PODEM PESQUISAR!
Leia até o fim. A prova está lá.

FUNAFUTI



FUNAFUTI (foto acima) é a capital oficial de TUVALU, um grupo de nove atóis coralinos na Polinésia, Oceano Pacífico, 4.000km ao nordeste da Austrália.

Seu ponto mais alto é 5 m acima do nível do mar.

Trata-se de uma monarquia constitucional que faz parte da Commonwealth, ou seja, S.M. Elizabeth II é a chefe de Estado, tem um Governador Geral, mas quem manda mesmo é o primeiro ministro escolhido pelo Parlamento composto de 15 membros.

A população de Tuvalu (os tuvaluanos) atingiu em 2009 a espantosa cifra de
12.273 habitantes, um pouco menor que Restinga Seca/RS, quase todos descendentes de samoanos.

Os missionários ingleses acabaram com a religião local, e hoje 87% da população é protestante, 6% não tem religião,  e 0,6% são ateus. Já é um começo.
A economia de Tuvalu (PIB 14,8 milhões de dólares) é baseada na exportação de COPRA (fibra do coco seco) e PANDARA ou PANDANO (espécie de palmeira de folhas e frutos comestíveis).
Aquele país vendeu seu domínio na Internet (tv) para uma empresa americana, por 50 milhões de dólares pagáveis em 12 anos, o que elevou em 50% seu PIB!


Outra fonte de renda é a venda de sua bandeira para navios estrangeiros.

Não existe estação de TV em Tuvalu (eles são felizes e não sabem).


Há somente um jornal impresso que circula de 15 em 15 dias, cuja tiragem é de 500 exemplares.

Mas por que estou falando de Tuvalu para vocês?


É que a diplomacia do nosso Grande Líder Lula criou uma embaixada em Tuvalu, mais especificamente na capital Funafuti, por meio do Decreto 7.197 de 02 de junho de 2010.

Creio que o Itamarati está esperando a população de Tuvalu atingir a cifra de 20 mil para então alugar uma oca naquele país e instalar definitivamente a embaixada. Vai ser mais um grande feito da nossa diplomacia, equiparável ao acordo nuclear com o Irã.

Realmente é impressionante como um governo torra recursos do erário e mantem-se bem avaliado pelo povo ignorante.
A instalação dessa embaixada custará aos cofres públicos brasileiros a insignificância de R$ 12.000.000,oo (Doze milhões)
e mais as despesas de manutenção.
Pra quê ? ? ?
É a farra do governo LuLLão com o dinheiro suado dos impostos dos  brasileiros.

SEMPRE É BOM LEMBRAR E REFLETIR: "A IGNORÂNCIA É ATREVIDA PORQUE DESCONHE O QUANTO IGNORA"  
DECRETO N 7.197, DE 2 DE JUNHO DE 2010
Dispoe sobre a criacao da Embaixada do Brasil em Funafuti, em Tuvalu, cumulativa com a Embaixada em Wellington.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuicao que lhe confere o art. 84, inciso VI, alinea "a", da Constituicao, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao Decreto n 5.979, de 6 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Funafuti, em Tuvalu, cumulativa com a Embaixada em Wellington.
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redacao:
"LXXXVI - Funafuti (Tuvalu), com a Embaixada em Wellington." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao.
Brasilia, 2 de junho de 2010; 189º da Independencia e 122º da Republica.
LUIZ INACIO LULA DA SILVA