Leia atentamente o que diz o tal decreto: "Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Funafuti, em Tuvalu, cumulativa com a Embaixada em Wellington". O que o e-mail malicioso não explica é o que significa "cumulativa com a Embaixada em Wellington". Vamos entender então? No Art. 2º, o Decreto n.º 7.197, de 2 de junho de 2010 faz referência ao Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004. Aqui está ele:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5073.htm#art1lxxxvi
Esse decreto trata da rede de Embaixadas Cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro. Essas embaixadas cumulativas não ficam nos países a que se referem, mas em outro local. É o caso da polêmica embaixada de Tuvalu, que fica em Wellington, capital da Nova Zelândia. Ou seja: a embaixada brasileira na Nova Zelândia passou a responder também pela representação diplomática do Brasil em Tuvalu. Não será necessário, portanto, alugar nenhuma "oca" (como o texto preconceituosamente fala) para instalar uma embaixada naquele país.
Embaixadas cumulativas, aliás, são uma coisa comum. Aqui está a lista de todas elas:
http://www.portalconsular.mre.gov.br/apoio/embaixadas-cumulativas
Vejamos, por exemplo, que a embaixada do Brasil no Cairo, Egito, responde pela embaixada na Eritréia; a embaixada do Brasil em Belgrado, na Sérvia, responde pela embaixada do Brasil em Montenegro (que fazia parte da antiga Iugoslávia); a embaixada do Brasil em Oslo, Noruega, responde pela embaixada do Brasil na Islândia; a embaixada do Brasil em Copenhague, Dinamarca, responde pela embaixada do Brasil na Lituânia. Não há casa, prédio ou oca para as embaixadas do Brasil na Eritréia, em Montenegro, na Islândia, na Lituânia ou em Tuvalu, porque essas embaixadas não existem fisicamente. umas atividades ficam a cargo de embaixadas brasileiras em outros países.
Agora que está tudo esclarecido, eu te peço só uma coisa: mandar a explicação de volta para todo mundo que recebeu o mesmo e-mail mentiroso que você. E pedir para que elas façam o mesmo. Isso é o mínimo que podemos fazer para evitar que as pessoas se deixem enganar por qualquer coisa que lêem na Internet e acabem votando na mentira.
Segue o texto.
Repassando!!!
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DECRETO N 7.197, DE 2 DE JUNHO DE 2010
Dispoe sobre a criacao da Embaixada do Brasil em Funafuti, em Tuvalu, cumulativa com a Embaixada em Wellington.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuicao que lhe confere o art. 84, inciso VI, alinea "a", da Constituicao, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao Decreto n 5.979, de 6 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Funafuti, em Tuvalu, cumulativa com a Embaixada em Wellington.
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redacao:
"LXXXVI - Funafuti (Tuvalu), com a Embaixada em Wellington." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao.
Brasilia, 2 de junho de 2010; 189º da Independencia e 122º da Republica.
LUIZ INACIO LULA DA SILVA